Ora de começarmos a falar sobre o próximo tema: Os Direitos do Amante!
O termo amante tem o mesmo significado do termo concubino?
Sabemos que o termo amante tem diversos significados, dependendo da pessoa com quem se conversa. Para um casal de adolescentes apaixonados, livres e desimpedidos, será interpretado como um namoro caliente, como duas pessoas que se amam e fazem amor. Para um marido infiel significa a famigerada outra. Em ambas as definições a conotação sexual impera.
Entretanto, para efeitos de nosso estudo, o termo amante deve ser entendido como aquele definido pelo Código Civil de 2002, onde se lê que "As relações não eventuais entre o homem e a mulher impedidos de casar, constituem concubinato."(art. 1.727)
Para a lei, se uma pessoa é casada e tem relações com pessoa fora do casamento, essa relação extramatrimonial será chamada de concubinato. Portanto, esqueça a definição do dicionário (que confunde comcubinato com união estável). O amante é o concubino.
Quanto aos seus direitos, a lei simplesmente silencia a respeito. É aí que entra a interpretação das leis que já existem pela Justiça.
Na próxima sessão do Fórum Literário vamos nos surpreender com a forma como nosso direito trata questões como esta, seja pela falta de alento a quem precisa, seja pela hipocresia e intolerância que a sociedade costuma demonstrar, ou ainda pelos atuais julgamentos de nossos Tribunais, beneficiando justamente o(a) amante!
terça-feira, 14 de julho de 2009
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Um comentário:
TEnho dúvidas sobre diversas questões que pretendo discutir na próxima sessão, entretanto, já estou formando minha opnião!
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